A SPAT

Caros colegas e amigos da SPAT

Foi com enorme orgulho e satisfação que recebi, no último Congresso Nacional de Ortopedia, realizado em Viseu em outubro de 2018...

Seremos uma direção aberta, receptiva a diferentes opiniões, agradecendo a participação de todos, com o objetivo de contribuir para o continuo engrandecimento desta sociedade.


Dr. Luís Branco Amaral
Presidente SPAT

O QUE É A SPAT?

A Sociedade Portuguesa de Artroscopia e Traumatologia Desportiva é uma associação sem fins lucrativos, fundada a 28 de fevereiro de 1994 e composta por um grupo de ortopedistas, vocacionados para a artroscopia.


A SPAT foi criada pela necessidade de considerarem imprescindível a existência de um organismo Nacional vocacionado para a artroscopia, que pudesse representar Portugal a nível internacional. Assim, esta Associação tem como principal objetivo, contribuir para a difusão da técnica da artroscopia em Portugal.

SPAT - Pessoa Coletiva de Utilidade Pública


A Secretaria Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho n.º 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declara a SPAT — Sociedade Portuguesa de Artroscopia e Traumatologia Desportiva pessoa coletiva de utilidade pública, nos termos do Decreto -Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.

A Declaração de utilidade pública é atribuída por prestar, desde 1994 relevantes e continuados serviços à comunidade, na área de difusão e promoção da artroscopia, traumatologia desportiva e cirurgia do joelho, a nível dos médicos em geral e dos ortopedistas em particular.

Consultar Diário da República de 10 de Março

OS NOSSOS OBJECTIVOS

A difusão da artroscopia deveria ser promovida através de:

Realização de cursos teóricos-práticos

Realização de congressos conferências e sessões clínicas

Atribuição de bolsas destinadas a médicos interessados em iniciar a técnica ou aperfeiçoamento da mesma.

A DIREÇÃO


Presidente -
Alcindo Silva

Vice Presidente – Hélder Pereira

Secretário – Carla Madaíl

Tesoureiro – João Lourenço

Vogal - Ricardo Telles de Freitas

Vogal - Eduardo Carpinteiro

Vogal - Pedro Dantas

MESA ASSEMBLEIA GERAL


Presidente –
Gonçalo Moraes Sarmento

Vogal – João Moura

Vogal - João Oliveira

Vogal – Nuno Camelo

CONSELHO FISCAL


Presidente –
Horácio Sousa

Vogal – Pedro Dinis

Vogal – Carlos Queirós

SÓCIOS FUNDADORES

António Alberto Pereira Lemos
António Bernardo Carvalhais Figueiredo
António João Rosmaninho Seabra
António Saraiva Sampaio
Artur Augusto Pereira de Castro
Carlos Manuel Cerca Ferreira da Silva
Ernesto Fernando Fonseca Moura
Francisco Manuel Magalhães dos Santos Silva
Herminio Manuel P. Loureiro Silva Pereira
João Alberto Ramalho Mendonça Oliveira
João Duarte Coelho do Sameiro Espregueira-Mendes



José Agostinho Ribeiro Dourado
José Carlos F. Pinto Noronha
José Carlos Ferreira Leitão
José de Almeida Tomé
José Manuel Barbosa Romero Antelo
José Manuel Gomes Lourenço
José Mário Beça
Manuel Bento Amorim Machado
Manuel Rufino Vieira Freitas
Mário Augusto Borges Mesquita Montes
Rui Alexandre Peixoto Pinto
Vasco Morais Batista

HISTÓRIA

No dia 30 de outubro de 1993, por iniciativa de um grupo de ortopedista (Drs. António Carvalhais Figueiredo, José Beça, João Mendonça, João Espregueira Mendes, Mário Montes, Ernesto Moura, Artur Pereira de Castro, António Lemos, Hermínio Loureiro, António Sampaio, Rufino de Freitas, José Castro Ribeiro, Vasco Baptista, José Pinto Noronha, José Lourenço, António Rosmaninho Seabra, José Romero, Carlos Cerca e Francisco Santos Silva), todos eles com orientação para a artroscopia, decidiram criar uma Associação sem fins lucrativos, designada por Associação Portuguesa de Artroscopia (APA).

Consideraram de extrema importância a existência de um organismo Nacional, vocacionado para a artroscopia, que pudesse de forma eficaz representar Portugal a nível internacional. Foi então que, em 28 de Fevereiro de 1994, foi constituída a Associação Portuguesa de Artroscopia (APA).

Os recursos da Associação são constituídos por quotizações dos associados.

Nomeada uma comissão instaladora que se encarregou da elaboração dos Estatutos e dos pormenores necessários ao registo da Associação junto das Entidades competentes, criaram se as bases legais para poder começar difusão, da técnica da artroscopia em Portugal. A 1ª reunião após reconhecimento desta Associação, teve lugar no dia 5 de Março de 1994, na sede da Ordem dos Médicos, em Lisboa.


Os NOSSOS OBJECTIVOS


A difusão da artroscopia deveria ser promovida através de:
Realização de cursos teóricos-práticos
Realização de congressos conferências e sessões clínicas
Atribuição de bolsas destinadas a médicos interessados em iniciar a técnica ou
aperfeiçoamento da mesma.


A Associação tem 5 categorias de membros:


Direção: composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-geral, Tesoureiro e três vogais
Assembleia Geral: composta pelos sócios fundadores e efetivos
Mesa da Assembleia-Geral: composta pelo Presidente e três vogais

Na presidência da APA sucederam-se vários Presidentes:
1994 - 1998 Dr. Mário Beça
1998- 2000 Dr. Carvalhais Figueiredo
2000 -2004 Dr. José Carlos Leitão
2004-2008 Prof. Doutor Espregueira-Mendes
2008 - 2010 Dr. Ricardo Varatojo
2010-2012 Dr. Pedro Pessoa
2012- 2014 Dr. Artur Pereira de Castro
2014- 2016 Dr. José Filipe Salreta
2016-2018 Dr. Henrique Jones
2018-2020 Dr. Luís Branco Amaral
2020-2022 Dr. Manuel Vieira da Silva
2022-2024 Dr. Alcindo Silva

Desde então vários foram os encontros e Congressos Nacionais e Internacionais realizados:


1)
1º Encontro Nacional da Associação Portuguesa de Artroscopia com o tema “O Menisco”, 21 de Maio de 1994, Hospital Dist. Vila Real

2) 2º Encontro Nacional da APA com o tema “Lesões cartilagíneas (joelho)” realizada a 28 de Janeiro 95 em Lisboa, Hotel Penta

3) 1º Encontro Internacional da APA – Macau 26 de Maio de 1995, Hospital S. Januário.

4) 1º Congresso da APAT, Porto, 8 e 9 de Março de 1996, Fundação Engº. António Almeida, Porto

5) 3º Encontro Nacional da Associação Portuguesa de Artroscopia, 9 Novembro de 96 Hospital Ortopédico do Outão

6) 2º Curso Teórico-Prático de Artroscopia do ombro, realizado em Vilamoura, Março de 1997, Marinotel em colaboração com o Serviço de Ortopedia Do Hospital Distrital de Faro

7) 2º Congresso da APAT, 5 a 7 Março de 1998, em Lisboa, Hotel Penta

8) 4º Encontro Nacional da APA sob o tema “Ligamentoplastia do Cruzado Anterior”; realizado nos dias 9 e 10 de Outubro de 1998 em Santarém, no Hospital de Santarém

9) 3º Congresso da APA 16 e 17 de Abril de 1999, Coimbra, H.U.C.

10) 4º Congresso da APAT – 7 a 8 de Abril de 2000, em Espinho, Hotel Solverde

11) Organização conjunta do 1º Congresso Porto Século XXI – Cirurgia do joelho, artroscopia e Traumatologia desportiva, Europarque, Santa Maria da Feira 25 a 28 de Abril de 2001

12) Organização conjunta das Jornadas de Ortopedia do Hospital de Viseu, Viseu, Outubro de 2001

13) Organização conjunta das IV Jornadas de Ortopedia do Nordeste-II Jornadas Internacionais, Macedo de Cavaleiros, Janeiro de 2002

14) 5º Congresso da APAT sob os temas “Artroscopia, Traumatologia Desportiva e Cuidados de Enfermagem ”realizada nos dias 11 e 12 de Abril de 2002, Pavilhão Multiusos, em Guimarães

15) Participação no XXII Congresso Nacional de Ortopedia e Traumatologia realizado nos dias 13 e 16 de Novembro, no Centro de Congressos no Funchal

16) 6º Congresso Nacional da APAT, Macedo de Cavaleiros, 8 a 10 de Maio 2003

17) Participação no XXIII Congresso Nacional de Ortopedia e Traumatologia – Algarve 26 a 29 de Novembro 2003.

18) 5º Encontro Nacional da APAT, em Novembro de 2003, na Madeira

19) Participação nas 1ªas Jornadas de Ortopedia e Traumatologia Desportiva, subordinada ao tema “ Instabilidades Articulares (ombro, joelho e tibiotársica) em Janeiro 2004, Hospital Santa Maria, em Lisboa

20) Organização conjunta do 2º Congresso Porto Século XXI – Cirurgia do joelho, artroscopia e Traumatologia Desportiva, Santa Maria da Feira, 09 a 11 de Junho de 2004.

21) Participação no XXVI Congresso Nacional de Ortopedia e Traumatologia – realizado nos dias 27 a 30 de Outubro de 2004 em Vilamoura Marinotel, Algarve.

Foi-se assim expandindo o nome da APA junto de sócios que levam o nome da Associação para o estrangeiro.
Em 1997, a Associação realizou uma aproximação à European Society of Knee Surgery Sports Trauma and Arthroscopy para colaborar na sugestão de um representante português para Member at Large.

Seria este o primeiro contacto/relação institucional da Associação com o estrangeiro. Foi nomeado o Dr. Carvalhais de Figueiredo para o lugar de Member at Large (1997 e 1998). De 1999 a 2002 ocupa esse lugar o Prof. Espregueira-Mendes. De 2002 a 2004 ocupa esse lugar o Prof. Fernando Fonseca e em 2004 o Dr. José Carlos Leitão.

Em 2003 a APAT aceitou integrar e fazer parte da SLARD – Sociedade Latino-Americana de Artroscopia, Rodilla e Sports Trauma. Esta oportunidade de contacto com o Brasil e Amarica Latina abriu novos horizontes à APAT. A APAT poderá ser a ponte entre a América do Sul e a Europa. Conta hoje com cerca de 250 membros muitos dos quais são ao mesmo tempo sócios da ESSKA.


Decorridos 7 anos desde a fundação, e já no ano 2000 os membros da APA, por sugestão do Prof. Espregueira-Mendes e Dr. José Carlos Leitão, vêm necessidade de alargar o âmbito à Traumatologia Desportiva na Associação Portuguesa da Artroscopia. Assim a Associação ficaria com âmbito muito próximo das sociedades internacionais congéneres: ESSKA e ISAKOS.A proposta da alteração da designação social foi aprovada em Reunião extraordinária por maioria, passando a ter a nova designação: Associação Portuguesa de Artroscopia e Traumatologia Desportiva (APAT).

A APAT tentou durante vários anos organizar em Portugal o Congresso Europeu da ESSKA. Finalmente, em 2004 foi decidido pelo Board da ESSKA que o European Congress ESSKA 2008 se realizará no Porto, tendo como Presidente o Prof. Espregueira-Mendes.

TORNE-SE SÓCIO SPAT JÁ HOJE

Há inúmeras vantagens em se tornar sócio SPAT.

Estatutos SPAT

Ver Estatutos em formato pdf

Artigo 1º
(Denominação)

É constituída entre os signatários uma Associação, sem fins lucrativos, denominada SOCIEDADE PORTUGUESA DE ARTROSCOPIA E TRAUMATOLOGIA DESPORTIVA, que pode ser abreviada pela sigla S.P.A.T", doravante designada por Associação.

Artigo 2º
(Sede Social)

A sede social na Rua Prof. Rocha Pereira nº68, Loja 5, Torre E, 4250-007, Porto.

Artigo 3º
(Fins)

Esta Associação prossegue os seguintes objetivos:
1. Contribuir para a difusão da Artroscopia, Traumatologia Desportiva e Cirurgia de joelho, a nível dos médicos em geral e dos ortopedistas em particular;
2. Promover a artroscopia, traumatologia e cirurgia do joelho, através de:
b.1) realização de cursos teórico-práticos;
b.2) realização de conferências e sessões clínicas;
b.3) atribuição de bolsas destinadas a médicos interessados em iniciar a técnica ou a médicos que já a desenvolvem;
b.4) estabelecimento de normas de carácter científico, com intenção de não permitir o desprestigio da técnica;
b.5) criação de protocolos, com vista a uniformizar a linguagem artroscópica;
b.6) promover uma publicação periódica de divulgação;
b.7) criação de um serviço informatizado para bibliografia, rádio, etc., para uso dos seus associados;
b.8) estabelecimento de ligações com outras Associações, Sociedades, nacionais e estrangeiras, com intenção de desenvolver a Artroscopia, Traumatologia Desportiva e Cirurgia do joelho.
3. Para consecução dos fins prosseguidos, poderá a Associação, federar-se noutras organizações internacionais do mesmo género.

Artigo 4º
(Sócios)

A Associação será formada por cinco categorias de membros:
1. Sócios fundadores
2. Sócios efetivos
3. Sócios honorários
4. Sócios correspondentes
5. Sócios benfeitores

Artigo 5º
(Definição de categorias de sócios)

a. São Sócios fundadores, as pessoas singulares com condições suficientes para se vincularem à Associação à data da sua fundação.
b. São Sócios efetivos, as pessoas singulares com condições suficientes para se vincularem à Associação.
c. São Sócios honorários, as pessoas singulares ou coletivas, que tenham prestado relevantes serviços à Associação, à Artroscopia ou à Traumatologia Desportiva e Cirurgia.
d. São Sócios correspondentes, as pessoas singulares ou coletivas, que residam no estrangeiro e manifestem interesse em fazer parte dela, enquanto se dediquem a atividades relacionadas com a Artroscopia, Traumatologia Desportiva e Cirúrgica do joelho.
e. São Sócios benfeitores, as pessoas singulares ou coletivas, que prossigam atividades no campo da Artroscopia Traumatologia Desportiva e Cirúrgica do joelho ou afins e cujo contributo efetivo para o progresso da Associação, seja por esta considerado relevante.

Artigo 6º
(Aceitação de Sócios)

1. Podem tornar-se sócios efetivos e correspondentes da Associação as entidades compreendidas em b) do artigo precedente, cuja adesão tenha sido solicitada à Associação e haja sido aceite pela direção.
2. A admissão de sócios honorários e benfeitores é feita por proposta aprovada pela Assembleia Geral. A iniciativa da proposta pode ser da Direção ou de qualquer sócio efetivo.

Artigo 7º
(Perda de qualidade de sócio)

A qualidade de sócio perde-se:
1. pela demissão
2. pela dissolução da Associação
3. pela irradiação pronunciada pela Direção com base em qualquer motivo grave, ou pelo não pagamento da quotização num período superior a dois anos.
4. Da decisão da Direção, cabe sempre recurso para a primeira Assembleia Geral subsequente.
Único – excetuam-se os sócios fundadores, que só perdem a qualidade de sócios através da sua demissão.

Artigo 8º
(Direitos dos sócios)

São direitos dos sócios fundadores e efetivos:
1. Tomar parte de todas as iniciativas académicas da Associação, bem como poder dispor de todos os serviços organizados pela mesma;
2. Tomar parte nas Assembleias Gerais;
3. Eleger os corpos gerentes;
4. Ser eleito para os corpos gerentes;
5. Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.

Artigo 9º
(Obrigação dos sócios)

São obrigações dos sócios fundadores e efetivos:
1. Participar nas Assembleias Gerais e demais atividades da Associação;
2. Exercer os cargos para que foram eleitos;
3. Satisfazer as quotizações previstas nos termos do regulamento interno que vier a ser estabelecido.

Artigo 10º
(Bens sociais)

Os recursos da Associação serão constituídos por:
1. As quotizações dos associados;
2. A subvenções do estado, pessoas singulares ou coletivas;
3. Os bens imóveis que a Associação adquirir, por meios onerosos ou não;
4. As importâncias percebidas no decurso das atividades desenvolvidas pela Associação.

Artigo 11º
(Órgãos da Associação)

A Associação compreende os seguintes órgãos:
Direção
Assembleia Geral
Conselho Fiscal


Artigo 12º
(Direcção)

1. A Direção é composta por:
Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro, três Vogais.
2. O Secretário-Geral e o Tesoureiro deverão residir na mesma zona.
3. Os vogais serão um de cada zona.
4. Para atingir os fins estatutários pode a Direção criar comissões especializadas, consideradas indispensáveis.

Artigo 13º
(Competência)

1. A Direção é investida de poderes mais amplos para agir em nome da Associação, sendo estes poderes delegados estatutariamente no presidente que assim a representa.
2. Compete anualmente à direção, elaborar o plano de ação e o relatório de atividades, bem como apresentar as contas do exercício.
3. Os poderes da direção encontram o seu limite nas matérias da exclusiva competência da Assembleia Geral.

Artigo 14º
(Reuniões)

1. A Direção, reúne-se sempre que seja convocada pelo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros em efetividade de funções.
2. Da reunião será lavrada uma ata que após de aprovada será assinada pelos presentes.

Artigo 15º
(Deliberações)

1. As deliberações da direção serão tomadas pela maioria dos votos dos seus membros presentes.
2. No caso de igualdade de votos, o voto da presidente será um voto de qualidade.

Artigo 16º
(Limitações)

As deliberações da Direção relativas às aquisições, trocas alienações ou onerações dos imóveis necessários aos fins prosseguidos pela Associação, devem ser submetidos à Assembleia Geral.

Artigo 17º
(Competência do presidente)

Compete ao presidente da Direção:
1. Fazer executar as decisões da Assembleia Geral e da Direção;
2. Representar a Associação em juízo e nos demais atos e contratos necessários ao cumprimento dos fins estatutários;
3. Representar a Direção;
4. Delegar qualquer parte ou a totalidade dos poderes que detém em caso de necessidade no Vice-Presidente.

Artigo 18º
(Competência do Vice-Presidente)

Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente na sua ausência, impedimento ou demissão, nas tarefas a este destinadas.

Artigo 19º
(Competência do Secretário-Geral)

Compete ao Secretário-Geral:
1. Lavrar as atas das reuniões da Direção e assiná-las com os presentes;
2. Redigir os relatórios anuais das atividades em conjunto com os outros responsáveis pelos diversos sectores de atividade;
3. Coordenar os serviços de secretaria da Associação;
4. Dinamizar toda a atividade da Associação de acordo com as diretrizes dimanadas da Direção.

Artigo 20º
(Competência do Tesoureiro)

Compete ao Tesoureiro:
1. Zelar pelo património da Associação;
2. Arrecadar e depositar receitas;
3. Proceder ao pagamento das despesas devidamente autorizadas pela Direção;
4. Assinar os documentos que envolvam movimentos de contas bancárias existentes em nome da Associação.

Artigo 21º
(Competência dos Vogais)

Compete aos vogais colaborar em todas as atividades da Direção e cumprir as decisões da Assembleia Geral.

Artigo 22º
(Assembleia Geral)

1. As Assembleias Gerais são compostas pelos sócios fundadores e efetivos.
2. A mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente e três vogais.

Artigo 23º
(Competência)

Compete à Assembleia Geral:
1. Aprovar o relatório de atividades, as contas e o plano de ação da Associação;
2. Eleger a mesa da Assembleia Geral e a Direção;
3. Deliberar quanto à admissão de sócios honorários e benfeitores;
4. Apreciar os recursos interpostos com base em decisões de irradiação de sócios, proferidos pela Direção:
5. Aprovar alterações aos estatutos;
6. Dissolver a Associação.

Artigo 24º
(Quorum)

Sempre que, atento o fim em causa, a lei ou os estatutos não imponham maioria superior, a Assembleia Geral considera-se validamente constituída e delibera pela maioria simples dos associados presentes.

Artigo 25º
(Assembleias Gerais Ordinárias)

1. A reunião ordinária da Assembleia Geral tem lugar uma vez em cada ano. Os sócios da Associação são convocados até quinze dias antes da data fixada pelo Presidente da Assembleia Geral, por aviso postal onde se indicará o dia, hora e local e a respetiva ordem do dia.
2. A comparência de todos os associados sanciona quaisquer irregularidades da convocação, desde que nenhum deles se oponha à realização da assembleia.
3. Trinta minutos após a hora de início indicada na convocatória, a reunião iniciar-se-á qualquer que seja o número de sócios presentes.

Artigo 26º
(Assembleias Gerais Extraordinárias)

1. As Assembleias Gerais Extraordinárias, são convocada pelo presidente da Assembleia Geral a requerimento do presidente da Direção ou por iniciativa de vinte por cento dos seus membros inscritos, segundo o formalismo descrito no artigo anterior e deliberando nas mesmas condições da Assembleia Geral Ordinária.
2. Dos sócios requerentes, três quartos têm de estar presentes no início da reunião.

Artigo 27º
(Eleição)

1. A direção e a mesa de Assembleia Geral são eleitas bianualmente.
2. Não é permitida a dupla qualidade de um dos membros da Direção, enquanto pessoa singular e simultaneamente representante de uma pessoa coletiva ou outra organização compreendida na alínea c) do artigo quinto dos presentes estatutos.

Artigo 28º
(Conselho Fiscal)

O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é constituído por um Presidente e dois vogais, competindo-lhe as atribuições fixadas nos Estatutos e na lei.

Artigo 29º
(Convocação e funcionamento)

1. O Conselho Fiscal é convocado pelo respetivo Presidente e só pode deliberar com a maioria dos seus titulares.
2. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes.

Artigo 30º
(Estatutos)

Os estatutos podem ser alterados por proposta da Direção ou a requerimento de pelo menos vinte cinto por cento dos sócios, devendo a respetiva proposta de alteração ser divulgada aos sócios com a convocatória da respetiva Assembleia Geral.

Rua Prof. Rocha Pereira, nº 68, Loja 5, Torre E

4250-007 Porto

 

TEL: +351 919 891 887

E-mail: spat@spat.pt

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